Código de Ética e Conduta

Versão 2

OBJETIVO DO CÓDIGO DE CONDUTA

O Código de Conduta do Escritório Stefano Cocenza é o instrumento aprovado pelo Comitê de Compliance que tem por objetivo determinar a conduta que deve ser seguida por todos os colaboradores, estagiários, sócios, diretores e quaisquer representantes do escritório. Os colaboradores devem seguir os preceitos deste Código na execução   de suas atividades profissionais, seja em relacionamentos com outros colaboradores, fornecedores, clientes ou parceiros.

Este Código também deve ser transmitido e aplicável a todos os fornecedores de bens e serviços, os quais devem respeitar e cumprir as regras de conduta descritas neste instrumento para manterem uma relação comercial com o Escritório Stefano Cocenza.

Os colaboradores, fornecedores e parceiros do escritório têm a obrigação de seguir o que está determinado neste Código, zelar pela sua observância e, ainda, comunicar qualquer violação ao Comitê de Compliance e Auditoria de Gestão, por meio do Compliance Officer ou pelo canal de denúncia existente previsto neste Código. Para isso, é essencial que todos tomem conhecimento dos princípios, valores e regras de conduta do Escritório Stefano Cocenza.

PROGRAMA E COMITÊ DE COMPLIANCE

O Programa de Compliance tem como premissas estruturais a prevenção, detecção e correção de eventuais desvios de conduta na atuação da atividade empresarial do Escritório Stefano Cocenza.

O Comitê de Compliance é um órgão independente, formado por membros de sua alta administração envolvidos em diversas áreas, tais como jurídico, administrativo, financeiro e gestão. O Comitê é responsável por:

  • Incentivar, fiscalizar e implementar o Programa de Compliance do Escritório Stefano Cocenza;
  • Gerir e analisar as obrigações e responsabilidades previstas no Código de Conduta;
  • Esclarecer dúvidas quanto à interpretação e à observância das normas internas do Escritório Stefano Compliance, incluindo este Código;
  • Analisar qualquer comunicação enviada por meio do canal de denúncia previsto no Código de Conduta;
  • Aprovar a realização de treinamentos periódicos do Programa de Compliance a todos os colaboradores do escritório; e
  • Recomendar as medidas cabíveis a serem adotadas com relação aos colaboradores, fornecedores ou parceiros que tenham infringido as leis, o Código de Conduta ou as políticas e procedimentos internos do Escritório Stefano Cocenza.

É importante destacar que cada unidade de negócio e cada colaborador é responsável pelos atos praticados em nome do Escritório Stefano Cocenza. Por esse motivo, é vital para a continuidade da atividade do escritório seguir as condutas previstas neste Código e eventualmente esclarecer dúvidas com o Comitê.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Conduta ética é a base de todas as normas deste Código e, assim sendo, deve fundamentar as ações de todos os colaboradores do Escritório Stefano Cocenza. Entende-se como “conduta ética” a condução das atividades de trabalho com honestidade e integridade, evitando sempre conflitos entre interesses pessoais e os interesses do Escritório Stefano Cocenza ou da sociedade.

Com base no conceito de conduta ética mencionado acima, o Escritório Stefano Cocenza exige a observância dos seguintes princípios fundamentais:

  1. Cumprimento de todas as legislações e regulamentos dos países em que atua, bem como de todas as regras estabelecidas neste Código de Conduta;
  1. Desenvolver suas atividades profissionais com base nos valores do Escritório Stefano Cocenza: transparência; comprometimento; agilidade; respeito; ética;
  1. Os resultados serão alcançados com foco no atendimento ao cliente. Para atender seus clientes, o escritório agirá com competência profissional sem se descuidar jamais da observância às regras aplicáveis. Isso se faz essencial para preservar a imagem, reputação e patrimônio do Escritório Stefano Cocenza, fatores fundamentais para a perpetuação da empresa;
  1. A garra, a confiança e a vontade de superar obstáculos devem ser aplicadas a todas as atividades desempenhadas, sempre observando as legislações e os regulamentos aplicáveis, além das regras estabelecidas neste Código de Conduta;
  1. Equidade, transparência, respeito, honestidade e responsabilidade em todas as atividades do Escritório Stefano Cocenza;
  1. Tolerância zero à fraude e à corrupção;
  1. Respeito à vida, em todas as suas formas, bem como cuidado com saúde, meio ambiente e segurança.

É obrigação da administração do escritório divulgar a cultura de Compliance e cumprimento das normas, além de apoiar os canais de comunicação para denúncia de eventuais desvios de conduta. Os administradores devem agir e tomar as providências necessárias para disseminar as práticas comerciais e a conduta ética dos colaboradores do Escritório Stefano Cocenza, de seus parceiros e fornecedores.

O Escritório Stefano Cocenza acredita que uma empresa tem que ir além na busca por melhores resultados econômicos, para ser reconhecida no mercado e na sociedade em que atua. Por isso, a observância dos valores e princípios acima é fundamental para o Escritório Stefano Cocenza continuar a ocupar uma posição de destaque em São José do Rio Preto e expandir sua atuação no Brasil.

REGRAS DE CONDUTA

Todos os colaboradores do Escritório Stefano Cocenza, assim como seus fornecedores e parceiros, devem conhecer e aplicar o conteúdo deste Código, bem como as leis e demais normas que se aplicam às suas funções e atividades diárias. Tanto o Código de Conduta quanto a legislação devem ser observadas em todas as atividades exercidas pelos colaboradores, fornecedores e parceiros.

RELACIONAMENTO COM OS COLABORADORES

Os colaboradores do Escritório Stefano Cocenza devem tratar a todos com respeito e dignidade. Todos devem sentir-se bem por trabalhar no escritório, por estarem em um ambiente ético, acolhedor e seguro. As pessoas devem ser tratadas igualmente, sejam elas colegas de trabalho, superiores, terceirizados, clientes, funcionários públicos, fornecedores ou qualquer outro parceiro comercial.

Todos os colaboradores do Escritório Stefano Cocenza devem manter um comportamento profissional, honesto, leal, digno e que preze pela colaboração e pelo respeito mútuo nas suas relações com os demais.

Devem ser respeitadas a vida pessoal e a privacidade de cada um dos integrantes do escritório, além de mantida a confidencialidade de suas informações funcionais e pessoais.

Todos os colaboradores devem ser tratados de forma imparcial. A avaliação de seus trabalhos deve basear-se exclusivamente nas competências, no desempenho e no mérito pessoal.

 

Exemplo Hipotético:

Tenho uma colega que acredito ter as qualificações técnicas necessárias para trabalhar no Escritório Stefano Cocenza. No entanto, já ouvi comentários negativos sobre as práticas da religião dessa colega no setor em que trabalho. Devo ainda assim encaminhar o currículo da minha colega para a área de RH?

Sim, a Escritório Stefano Cocenza contratará, avaliará e promoverá todos com base exclusivamente em suas capacidades técnicas e desempenho profissional. Nesse sentido, não será permitida na Escritório Stefano Cocenza nenhuma forma de tratamento desrespeitoso e discriminatório, independentemente do nível hierárquico, etnia, cor, gênero, orientação sexual, religião, idade, nacionalidade, origem social, cultural e econômica, convicção política, condição física ou qualquer outro fator de diferenciação individual.

É vedada qualquer forma de trabalho infantil, trabalho forçado, compulsório ou em condições degradantes nas atividades do Escritório Stefano Cocenza. O mesmo comportamento será exigido dos fornecedores de bens e serviços que contratamos, além de nossos parceiros comerciais.

Não será tolerado assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual.

O que é assédio moral?

Assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes   e constrangedoras no ambiente de trabalho e no desempenho de suas atividades.

O que é assédio sexual?

Assédio sexual consiste no constrangimento de colegas de trabalho por meio de cantadas e insinuações com o objetivo de obter favores sexuais. Pode ocorrer, por exemplo, por meio de gestos, palavras, chantagens e, inclusive, por meio de mensagens em aplicativos de telefone celular.

RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

A conduta dos colaboradores do Escritório Stefano Cocenza também deve seguir padrões éticos quando envolver a interação com terceiros. Terceiros são todos os fornecedores, clientes, concorrentes, parceiros comerciais, agentes e demais pessoas necessárias para o bom desenvolvimento das atividades cotidianas da empresa. Nas relações que mantemos, é fundamental que tratemos o outro do mesmo modo que queremos que ele nos trate. Nesse sentido:

Todos os colaboradores do Escritório Stefano Cocenza devem cumprir a legislação concorrencial, não sendo admitida nenhuma prática de concorrência desleal, tais como ajuste com concorrentes de divisão de mercados, combinação de preços ou outros expedientes que impeçam o estabelecimento de um mercado livre, justo e aberto.

 

Exemplo Hipotético:

Tenho um amigo que trabalha em uma empresa concorrente. Em conversas informais mantidas com ele, notamos que as empresas em que trabalhamos participam dos mesmos procedimentos licitatórios. Meu amigo sugeriu que poupemos trabalho e acertemos nossas propostas para que cada uma das nossas empresas assine o contrato de alguns dos empreendimentos. Fiquei de considerar o assunto, pois não soube como proceder diante dessa oferta.

A prática sugerida no caso acima consiste em um ilícito concorrencial, pois visa a divisão de mercados entre concorrentes por meio de ajuste prévio. Além disso, as informações comerciais do Escritório Stefano Cocenza são confidenciais e não devem ser compartilhadas com ninguém de fora da empresa. Condutas como essas não devem ser adotadas por colaboradores do Escritório Stefano Cocenza. Se casos assim ocorrerem, devem ser imediatamente reportados ao Comitê, por meio do Compliance Officer, de ou pelo canal de comunicação existente previstos neste Código, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

  • No relacionamento com terceiros, os colaboradores do Escritório Stefano Cocenza não estão autorizados a oferecer, receber ou exigir qualquer tipo de pagamento, benefício, brinde, presente ou favor de natureza não promocional, que desrespeitem o disposto neste Código.
  • As doações para instituições de caridade ou patrocínios a qualquer tipo de atividade devem respeitar o disposto na legislação vigente e neste Código. O Escritório Stefano Cocenza não efetuará tais gastos com o objetivo de obter benefício indevido em troca.
  • Os integrantes do Escritório Stefano Cocenza devem tratar os clientes com honestidade e transparência, respeitando todas as condições contratuais e ofertando soluções pautadas em critérios técnicos, com qualidade e segurança. O Escritório Stefano Cocenza não tentará obter vantagens indevidas de contratos celebrados com quaisquer terceiros, inclusive clientes e fornecedores.
  • A contratação de fornecedores deve basear-se exclusivamente em critérios objetivos, sejam eles técnicos, legais ou econômicos. Dos fornecedores deve ser exigida a observância das regras dispostas neste Código.
  • Todos os clientes, fornecedores e parceiros de negócio devem ser tratados de forma imparcial e justa. O Escritório Stefano Cocenza deve evitar estabelecer relações comerciais com empresas que não compartilhem de seus padrões éticos e de conduta, e que, comprovadamente, falhem no cumprimento da legislação.

RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO

Devido a essa grande interação com o Poder Público, o Escritório Stefano Cocenza se preocupa em respeitar todas as determinações legais para evitar a aplicação de sanções à empresa e seus colaboradores. Uma das leis importantes a ser observada a esse respeito é a Lei nº 12.846/2013, usualmente conhecida como Lei Anticorrupção. Embora as leis e regras de anticorrupção variem de um país para outro, tais normas possuem o mesmo objetivo de evitar corrupção, fraude e incentivar a livre concorrência, preceitos que deverão ser observados pelos colaboradores do Escritório Stefano Cocenza.

Diante dos riscos a que está sujeita uma empresa envolvida em irregularidades no relacionamento com o Poder Público, o Escritório Stefano Cocenza adota a política de tolerância zero em relação à prática de atos lesivos à administração pública, especialmente corrupção.

  • É expressamente vedada a oferta, entrega ou promessa, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a funcionário público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. Assim, não é permitido qualquer tipo de contribuição, doação, prestação de favores, envio de presentes, pagamento de viagens e outros gastos para funcionários públicos que esteja em desacordo com as regras previstas neste Código.
  • O Escritório Stefano Cocenza não realizará contribuições, doações, pagamentos ou quaisquer outros gastos com o objetivo de obter benefício indevido em troca.
  • É proibida a prática de doação, de patrocínio ou de qualquer contribuição de natureza política, pelo Escritório Stefano Cocenza, para candidatos ou para partidos políticos, em território nacional e em países cuja legislação local proíba essa prática.

CONFLITOS DE INTERESSE

Conflitos de interesse ocorrem quando a atitude que o colaborador praticou, ou esteja pensando em praticar, tenha violado ou venha a violar os interesses do Escritório Stefano Cocenza. Esses conflitos não ocorrem apenas na interação com funcionários públicos, eles podem ser de natureza privada. Tais conflitos poderão ocorrer, por exemplo, no caso de haver algum interesse financeiro do colaborador, de algum de seus familiares ou amigos, que possa influenciar sua atuação em desfavor do Escritório Stefano Cocenza.

Os colaboradores do Escritório Stefano Cocenza não devem utilizar o poder de seu cargo ou as informações privilegiadas obtidas em função das suas atividades, visando obter quaisquer facilidades ou favorecimento pessoal para si ou para terceiros.

Todo colaborador que se deparar em situação onde seu interesse pessoal conflite com o interesse do Escritório Stefano Cocenza deve reportar a situação ao seu superior imediato ou ao Comitê de Compliance, para avaliação.

Exemplo Hipotético:

Colaborador do Escritório Stefano Cocenza opta por contratar determinada empresa para fornecer materiais ou serviços em razão de a empresa ser de seu irmão, em detrimento do melhor preço e/ou qualidade do material a ser fornecido para o Escritório Stefano Cocenza.

A situação descrita apresenta evidente conflito de interesses. Caso tenha conhecimento de algum caso como esse, o Comitê de Compliance, por meio do Compliance Officer, ou pelo canal de denúncia existente previsto neste Código, deve ser comunicado para tomar as medidas   cabíveis.

  • Não manter outros empregos ou atividades paralelas que prejudiquem o desempenho de suas atividades e/ou conflitem com os negócios da Escritório Stefano Cocenza.
  • Não fazer uso de equipamentos e recursos do Escritório Stefano Cocenza para fins particulares ou para outros fins que não os do Escritório Stefano Cocenza.

BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTOS E VIAGENS.

A oferta ou recebimento de referidos itens deverá seguir as diretrizes dispostas na Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades.

As viagens deverão seguir os critérios estabelecidos na Política de Viagens.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, o Comitê de Compliance deve ser comunicado, por meio do Agente de Compliance, do Compliance Officer ou pelos canais de comunicação existentes previstos neste Código.

GESTÃO DA INFORMAÇÃO

É fundamental a preservação da confidencialidade das informações comerciais, estratégicas, financeiras, dentre outras. Os colaboradores do Escritório Stefano Cocenza estão continuamente expostos a informações que não devem ser repassadas para pessoas externas à empresa, incluindo familiares e amigos. Tais informações não são públicas e dizem respeito apenas ao Escritório Stefano Cocenza.

As informações confidenciais e estratégicas do Escritório Stefano Cocenza devem ser mantidas em sigilo, inclusive após o término do contrato de trabalho.

Exemplos: Não devem ser repassadas informações/documentos como:

 

  • Contratos celebrados pelo Escritório Stefano Cocenza;
  • Preços dos serviços prestados pelo Escritório Stefano Cocenza;
  • Informações pessoais dos colaboradores, inclusive remuneração;
  • Novos projetos que estão sendo prospectados pelo Escritório Stefano Cocenza;
  • Usuários e senhas pessoais; e
  • Custos e dados financeiros do Escritório Stefano Cocenza.

Os registros contábeis, os relatórios internos e as divulgações externas devem ser completos, precisos e confiáveis, contendo informações atualizadas, exatas, verdadeiras e íntegras.

Não é permitido utilizar, repassar ou copiar informações da Escritório Stefano Cocenza, clientes, fornecedores, parceiros ou colaboradores sem autorização prévia do Comitê de Compliance.

INCLUSÃO E DIVERSIDADE

Comportamentos discriminatórios em função de cor, gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual, origem social, preferências políticas, entre outros, não são práticas aceitáveis pelo escritório. Todos devem ser tratados de forma igualitária e possuir as mesmas oportunidades de valorização profissional. Prezamos por um comportamento responsável enquanto cidadão corporativo, sendo o respeito à dignidade humana um fator primordial para o desenvolvimento sustentável.

É dever de todos participar da construção de um ambiente de trabalho inclusivo, tratando colegas de trabalho e outros públicos de relacionamento do escritório de forma responsável e igualitária, não sendo tolerado nenhum tipo de discurso e prática discriminatória.

Respeitando e guardando os direitos de todos, o escritório requer de seus colaboradores que:

  • Não promovam ou participem de atividades político-partidárias durante o horário de trabalho ou utilizem os recursos do escritório com esta finalidade, ou mesmo a associação de sua marca;
  • Não promovam ou participem de atividades religiosas durante o horário de trabalho ou façam uso dos recursos do escritório com esta finalidade, ou mesmo a associação de sua marca, exceto nos casos autorizados pela diretoria do Escritório Stefano Cocenza;
  • Não realizem qualquer tipo de propaganda político-partidária ou religiosa nas dependências do escritório.

O escritório mantém práticas de trabalho para as empresas contratadas, mantendo responsabilidade de orientar sobre o tema e promover a erradicação de qualquer tipo de uso de mão de obra escrava, trabalho infantil ou gênero semelhante.

MIDIAS SOCIAIS

O Escritório Stefano Cocenza está presente nas principais mídias sociais e possui uma empresa terceirizada que é responsável pela administração do conteúdo público veiculado. O Escritório Stefano Cocenza respeita e incentiva a liberdade de expressão de seus colaboradores, fornecedores e parceiros, mas entende que a utilização das redes sociais deve respeitar os princípios e valores previstos neste Código.

A Escritório Stefano Cocenza recomenda, portanto, que:

  • Não sejam divulgadas opiniões políticas ou religiosas em nome do Escritório Stefano Cocenza. O Escritório Stefano Cocenza respeita as opiniões, crenças e liberdade política de seus colaboradores, fornecedores e parceiros, mas não permite qualquer veiculação sem autorização da alta direção.
  • Não sejam divulgadas informações comerciais, estratégicas, financeiras ou de planejamento do escritório nas redes sociais. Não é permitida nem será tolerada a divulgação de informações confidenciais do Escritório Stefano Cocenza a terceiros.
  • Seus colaboradores utilizem a internet apenas para assuntos relacionados a suas atividades profissionais na Companhia. O acesso a mídias sociais e e-mails particulares é permitido, desde que respeitados os limites impostos pelo Escritório Stefano Cocenza para não comprometer a produtividade no trabalho de seus colaboradores.
  • Seus colaboradores sejam cuidadosos ao divulgarem informações pessoais nas mídias sociais, para evitar a atuação de criminosos e preservar a imagem do Escritório Stefano Cocenza.

Eventuais dados e informações divulgados por colaboradores, fornecedores e parceiros do Escritório Stefano Cocenza nas mídias sociais são de responsabilidade dos próprios divulgadores, não tendo a Empresa qualquer obrigação ou responsabilidade sobre o que for veiculado por terceiros sem autorização.

SANÇÕES

O descumprimento de qualquer das disposições elencadas neste Código sujeitará os infratores às sanções descritas a seguir, de acordo com a natureza e a gravidade da infração cometida.

Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros do Escritório Stefano Cocenza, sem exceção, no caso de virem a se envolver na prática de alguma infração, estarão sujeitos às seguintes sanções, conforme aplicável:

  • Advertência;
  • Suspensão; e/ou
  • Demissão ou término da relação contratual com o fornecedor ou parceiro.

O Escritório Stefano Cocenza não contratará fornecedores nem se associará a parceiros que não respeitarem os princípios e valores do Escritório Stefano Cocenza e os preceitos deste Código. O Escritório Stefano Cocenza, ainda, se reserva o direito de adotar as medidas judiciais necessárias para ser ressarcida ou indenizada por dano causado em virtude de qualquer ato ilegal praticado por colaborador, fornecedor ou parceiro em descumprimento às diretrizes deste Código.

O Comitê de Compliance será responsável por analisar e recomendar a aplicação das sanções elencadas acima.

CANAL DE DENÚNCIA

Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros do Escritório Stefano Cocenza devem conhecer e cumprir com os preceitos deste Código para o bom desempenho das suas atividades e relacionamento profissional.

É extremamente importante que o Escritório Stefano Cocenza saiba quais são os problemas enfrentados e as possíveis violações relacionados a este Código. Somente assim poderá adotar as medidas necessárias para solucionar as situações indesejadas e evitar que futuras violações venham a ocorrer.

Todos os colaboradores têm o direito e o dever de comunicar ao Comitê de Compliance sobre as violações a este Código, bem como às normas e políticas internas e à legislação vigente. Para isso, está disponível o Canal de Denúncia do Escritório Stefano Cocenza, do qual qualquer pessoa pode apresentar denúncias de violações e esclarecer dúvidas sobre o conteúdo e aplicação deste Código.

O Canal Ética do Escritório Stefano Cocenza oferece a qualquer interessado, incluindo colaboradores, fornecedores e parceiros, os seguintes meios de comunicação

Ao fazer uma comunicação ao Comitê de Compliance, seu anonimato será preservado.

As comunicações feitas serão analisadas de forma imparcial pelo Comitê de Compliance, que foi criado especialmente para garantir a aplicação deste Código. O Comitê ficará responsável por responder às dúvidas apresentadas e coordenar as investigações das denúncias. Tudo será feito de forma confidencial de modo a não expor os integrantes ou o Escritório Stefano Cocenza perante terceiros.

Nenhum colaborador sofrerá qualquer retaliação em razão de denúncias feitas de boa-fé. Por outro lado, constitui violação a este Código a apresentação de falsas acusações ou informações incorretas e inverídicas. O Escritório Stefano Cocenza incentiva apenas as comunicações feitas de boa-fé, com responsabilidade e compromisso ético.

Além de comunicar violações e desvios de condutas previstas neste Código e na legislação vigente, o colaborador também poderá utilizar o Canal para sugestões, recomendações ou reclamações sobre a atuação do Comitê de Compliance do Escritório Stefano Cocenza. O sigilo e anonimato sempre serão preservados.

O Escritório Stefano Cocenza valoriza a colaboração de seus integrantes para a solução de irregularidades cometidas dentro da empresa. Desse modo, são incentivadas as consultas para que os integrantes não se vejam envolvidos em infrações a este Código.

Saiba mais sobre nossos serviços para a defesa dos seus direitos!

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